Reproduzido do Mercado e Cultura:
![]() |
Muitos músicos comemoraram no Twitter. Inclusive o amigo Alexandre Nero: "Uma banca lhe dar autorização para se expressar artisticamente é apenas um resquício da ditadura" |
"Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta segunda-feira (1/8) que um músico catarinense não precisa ter registro em entidade de classe para exercer sua profissão. O músico foi à Justiça ao alegar que, em seu Estado, ele só poderia atuar profissionalmente se fosse vinculado à Ordem de Músicos do Brasil.
Em diversos locais do Brasil, músicos são obrigados a apresentar documento de músico profissional – a “carteirinha de músico” – para poder se apresentar.
A decisão vale apenas para o caso específico, mas ficou decidido que os ministros poderão decidir sozinhos pedidos semelhantes que chegarem ao tribunal. Ou seja, se o registro continuar a ser cobrado, será revertido quando chegar no tribunal.
Para a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, o registro em entidades só pode ser exigido quando o exercício da profissão sem controle representa um “risco social”, “como no caso de médicos, engenheiros ou advogados”, afirmou.
O colega Carlos Ayres Britto disse que não seria possível exigir esse registro pois a música é uma arte. Ricardo Lewandowski, por sua vez, chegou a dizer que seria o mesmo que exigir que os poetas fossem vinculados a uma Ordem Nacional da Poesia para que pudessem escrever.
Já o ministro Gilmar Mendes lembrou da decisão do próprio tribunal que julgou inconstitucional a necessidade de diploma para os jornalistas, por entender que tal exigência feria o princípio da liberdade de expressão."
Opinião:
Acredito que a decisão pode fazer refletir. A lei 6533/78 que rege o trabalho artístico em dança, cinema, teatro e circo também mereça um revisão. Sempre acreditei ser importante ter um registro profissional de artista mas o mesmo não garante nenhum direito. Nem mesmo a empregabilidade. O que se vê clientelismo entre sindicatos patronais e de trabalhadores.
Sendo uma atividade tão importante e ao mesmo tempo autônoma o registro da OMB bem como a chamada DRT para artistas deveria ser obrigatória para o trabalhador não ocasional ou CLTista. Isso valorizaria a existência do registro, ou da faculdade em determinados casos e o mercado teria escolha para contratar o ocasional.
Alías, a regulamentação da lei dos artistas 6533/78 ou o registro OMB não garante nem mesmo a MEIA-ENTRADA em eventos culturais. Coisa que os própios artistas e músicos são obrigados a dar em seus eventos, para estudantes, professores, doadores de sangue, idosos e tantas outras categorias que se beneficiam da cortesia criada por parlamentares populistas que nunca se preocuparam que Cultura e Mercado devem andar juntos.
"Finalmente a ditadura da OMB (Ordem dos Músicos do Brasil) acabou. O fim da obrigatoriedade da OMB deveria abrir o desejo do fim da DRT p/ os atores"
Disse pelo twitter o colega, ator e compositor Alexandre Nero.
Alexrandre Nero, mais do que isso: que tal uma legislação trabalhista, previdenciária e fiscal específica para os trabalhadores/artistas da cultura? As maiores economias do mundo tem as suas...
Alexrandre Nero, mais do que isso: que tal uma legislação trabalhista, previdenciária e fiscal específica para os trabalhadores/artistas da cultura? As maiores economias do mundo tem as suas...
PRA SABER MAIS:
Nenhum comentário:
Postar um comentário