terça-feira, 2 de agosto de 2011

SOBRE A OMB E O STF

Reproduzido do Mercado e Cultura:
Muitos músicos comemoraram no Twitter. Inclusive o
amigo Alexandre Nero: "Uma banca lhe dar autorização
para  se expressar artisticamente é apenas um
resquício da ditadura"
"Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta segunda-feira (1/8) que um músico catarinense não precisa ter registro em entidade de classe para exercer sua profissão. O músico foi à Justiça ao alegar que, em seu Estado, ele só poderia atuar profissionalmente se fosse vinculado à Ordem de Músicos do Brasil.

Em diversos locais do Brasil, músicos são obrigados a apresentar documento de músico profissional – a “carteirinha de músico” – para poder se apresentar.

A decisão vale apenas para o caso específico, mas ficou decidido que os ministros poderão decidir sozinhos pedidos semelhantes que chegarem ao tribunal. Ou seja, se o registro continuar a ser cobrado, será revertido quando chegar no tribunal.

Para a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, o registro em entidades só pode ser exigido quando o exercício da profissão sem controle representa um “risco social”, “como no caso de médicos, engenheiros ou advogados”, afirmou.

O colega Carlos Ayres Britto disse que não seria possível exigir esse registro pois a música é uma arte. Ricardo Lewandowski, por sua vez, chegou a dizer que seria o mesmo que exigir que os poetas fossem vinculados a uma Ordem Nacional da Poesia para que pudessem escrever.

Já o ministro Gilmar Mendes lembrou da decisão do próprio tribunal que julgou inconstitucional a necessidade de diploma para os jornalistas, por entender que tal exigência feria o princípio da liberdade de expressão."

Opinião:
No PR estudantes de teatro passam por exames rígidos do
SATED. No RJ dependendo da GLOBO o artista tem o DRT
expedido na hora. Em SC qualquer pessoa tira o registro
de ator. Então: pra que uma lei federal?
Acredito que a decisão pode fazer refletir. A lei 6533/78 que rege o trabalho artístico em dança, cinema, teatro e circo também mereça um revisão. Sempre acreditei ser importante ter um registro profissional de artista mas o mesmo não garante nenhum direito. Nem mesmo a empregabilidade. O que se vê clientelismo entre sindicatos patronais e de trabalhadores.

Sendo uma atividade tão importante e ao mesmo tempo autônoma o registro da OMB bem como a chamada DRT para artistas deveria ser obrigatória para o trabalhador não ocasional ou CLTista. Isso valorizaria a existência do registro, ou da faculdade em determinados casos e o mercado teria escolha para contratar o ocasional.

Faturamento ilegal em cima da lei populista. JP vende
carteirinhas. O artista não ganha, não leva e só apanha.
No Brasil a pessoa pode ser estudante até os 65 anos,
quando passa a ser idoso. Se resolver parar de
estudar pode "migrar" para doadora de sangue.
O ARTISTA NÃO TEM DESCONTO NEM PRA VER O COLEGA!
Alías, a regulamentação da lei dos artistas 6533/78 ou o registro OMB não garante nem mesmo a MEIA-ENTRADA em eventos culturais. Coisa que os própios artistas e músicos são obrigados a dar em seus eventos, para estudantes, professores, doadores de sangue, idosos e tantas outras categorias que se beneficiam da cortesia criada por parlamentares populistas que nunca se preocuparam que Cultura e Mercado devem andar juntos.

"Finalmente a ditadura da OMB (Ordem dos Músicos do Brasil) acabou. O fim da obrigatoriedade da OMB deveria abrir o desejo do fim da DRT p/ os atores"
Disse pelo twitter o colega, ator e compositor Alexandre Nero.

Alexrandre Nero, mais do que isso: que tal uma legislação trabalhista, previdenciária e fiscal específica para os trabalhadores/artistas da cultura? As maiores economias do mundo tem as suas...
PRA SABER MAIS:

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